História do Seguro
O homem sempre esteve preocupado com a estabilidade de sua existência. Por sofrer as conseqüências das variações climáticas e dos perigos da vida, desde a antiguidade procurava se organizar em grupos para ter mais força e garantir o sustento e a segurança. Com o tempo, a evolução das atividades comerciais mostrou a necessidade de proteção também contra os prejuízos financeiros. E foi dessa forma, justamente buscando garantir as finanças e diminuir a insegurança nas atividades cotidianas, que surgiu o seguro. O seguro nasceu da necessidade do homem em controlar o risco. Existem indícios que já na Babilônia, 23 séculos antes de cristo, caravanas de cameleiros que cruzavam o deserto mutualizavam entre si os prejuízos com morte de animais. Na China antiga e no Império Romano também havia seguros rudimentares, através de associações que visavam ressarcir membros que tivessem algum tipo de prejuízo.
Os comerciantes chineses que se aventuravam a transportar as suas mercadorias instalando-as em débeis embarcações que desciam pelas correntezas dos grandes rios continentais e que, para evitar a ruína de alguns deles, distribuíam-nas de modo a que cada barco contivesse uma parte de cada comerciante, estavam aplicando o principio básico do seguro. Se uma embarcação naufragava, a perda correspondia a uma pequena parte dos bens de cada um. O mesmo se pode dizer dos comerciantes árabes, que para cruzar os desertos e lugares inóspitos distribuíam os seus bens entre várias caravanas e, dentro da mesma caravana, entre diversos camelos. LARRAMENDI (1997, p. 2)
Com o Renascimento e a expansão marítima da época Mercantilismo a cobertura aos riscos ganhou nova importância. Tornaram-se comuns operações chamadas de Contrato de Dinheiro e Risco Marítimo que consistia num empréstimo dado a um navegador, e que previa uma cobrança maior no caso de sucesso da viagem e o perdão da dívida se a embarcação e a carga fossem perdidas. Foi em virtude dos seguros marítimos que se desenvolveu a gestão de risco na maior parte do mundo.
Essas formas pitorescas foram de extrema importância para garantir a segurança das mercadorias que circulavam por vias terrestres e marítimas. Nessa época o seguro ainda inspirava dúvidas com relação à integridade das “seguradoras” – que na verdade eram pessoas que assumiam os riscos.
Mas, o seguro foi criando força e conquistando credibilidade, e foi em Gênova, por volta de 1347, que o primeiro contrato de seguros foi escrito. Nele continha inúmeras cláusulas que garantiam ou isentavam os seguradores de pagarem as indenizações. As primeiras apólices são datadas de 11/07/1385 (Pisa/ Itália) e 10/07/1397 (Florença/ Itália). As apólices tornavam-se comuns no final do século XIV.
No século XVII, o mercado securitário se expandiu e ganhou novos produtos de cobertura terrestre, especialmente em decorrência do Grande Incêndio de Londres de 1666, que destruiu cerca de 25% da cidade.
Com a Revolução Industrial, o seguro acabou se tornando um item praticamente obrigatório em todas as áreas da atividade humana, afinal, os avanços tecnológicos, as atividades de alto risco e os novos meios de transportes podem causar prejuízos de proporções incalculáveis.
Todo esse crescimento da indústria, do comércio e dos meios de transporte, fez com que as empresas seguradoras também evoluíssem para acompanhar a demanda do mercado. Hoje existem seguradoras que controlam vultosos valores, contribuindo com a sociedade, na geração de empregos e com projetos de responsabilidade social.
Seguros no Brasil
O seguro no Brasil desenvolveu-se com a vinda da Família Real Portuguesa e a abertura dos portos, em 1808, que intensificaram a navegação. A primeira empresa seguradora do país, a Companhia de Seguros Boa-Fé, surgiu no mesmo ano, com objetivo operar no seguro marítimo.
Neste período, a atividade seguradora era regulada pelas leis portuguesas. Somente em 1850, com a promulgação do "Código Comercial Brasileiro" (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850) é que o seguro marítimo foi pela primeira vez estudado e regulado em todos os seus aspectos. [1]
O advento do "Código Comercial Brasileiro" foi de fundamental importância para o desenvolvimento do seguro no Brasil, incentivando o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas, também, com o seguro terrestre. Até mesmo a exploração do seguro de vida, proibido expressamente pelo Código Comercial, foi autorizada em 1855, sob o fundamento de que o Código Comercial só proibia o seguro de vida quando feito juntamente com o seguro marítimo. Com a expansão do setor, as empresas de seguros estrangeiras começaram a se interessar pelo mercado brasileiro, surgindo, por volta de 1862, as primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior.
Estas sucursais transferiam para suas matrizes os recursos financeiros obtidos pelos prêmios cobrados, provocando uma significativa evasão de divisas. Assim, visando proteger os interesses econômicos do País, foi promulgada, em 5 de setembro de 1895, a Lei n° 294, dispondo exclusivamente sobre as companhias estrangeiras de seguros de vida, determinando que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos.
Algumas empresas estrangeiras mostraram-se discordantes das disposições contidas no referido diploma legal e fe charam suas sucursais.
O mercado segurador brasileiro já havia alcançado desenvolvimento satisfatório no final do século XIX. Concorreram para isso, em primeiro lugar, o Código Comercial, estabelecendo as regras necessárias sobre seguros marÍtimos, aplicadas também para os seguros terrestres e, em segundo lugar, a instalação no Brasil de seguradoras estrangeiras, com vasta experiência em seguros terrestres.
Em 1939, foi criado pelo governo Vargas o Instituto de Resseguro do Brasil (Atual, IRB Brasil Re), com a atribuição de exercer o monopólio, quebrado em 2007, do resseguro no país. Em 1966 surgiu a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para substituir Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização como órgão oficial fiscalizador das operações de seguro, estabelecendo-se assim o Sistema Nacional de Seguros Privados.